Nova lei do farol entra em vigor com regras diferenciadas para rodovias goianas.

Regras diferentes para pistas simples e duplas começam a valer a partir de 2026.

Postado em 18/11/2025
Nova lei do farol entra em vigor com regras diferenciadas para rodovias goianas.
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Por Síbylle MachadoComercial

A partir de 2026, motoristas que trafegam pelas rodovias goianas precisarão redobrar a atenção: entram em vigor as novas regras do farol obrigatório, estabelecendo normas distintas para pistas simples e pistas duplas.

 

A mudança atende a estudos de segurança viária que mostram que o farol baixo aceso aumenta significativamente a visibilidade do veículo durante o dia, especialmente em estradas de pista única, onde a taxa de acidentes graves é maior.

 

O que muda nas rodovias?

 

Pistas SIMPLES:

Farol baixo aceso obrigatoriamente durante o dia e a noite.

 

Pistas DUPLAS:

Farol baixo será exigido somente em caso de chuva, neblina ou em túneis.

 

Informações importantes

 

Farol de milha, farol de neblina ou farolete não substituem o farol baixo.

 

Carros zero km fabricados a partir de 2025 virão com sistema automático de acendimento.

 

O descumprimento gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

 

O Detran-GO já iniciou campanhas educativas para orientar os motoristas sobre as novas regras. A proposta reforça a importância da direção segura e consciente, reduzindo riscos de colisões frontais — que estão entre as mais letais nas estradas brasileiras.